Ações Rescisórias, também na Justiça do Trabalho, só com depósito prévio
O Jornal Valor Online (www.valoronline.com.br), em sua edição de 25/9/2007, informa, em resumo, que “Norma já era prevista no CPC, mas só agora a Lei a estende à Justiça do Trabalho”.
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