Monte Você Mesmo seu Contrato

quarta-feira, 26 de setembro de 2007

Ações Rescisórias, também na Justiça do Trabalho, só com depósito prévio

O Jornal Valor Online (www.valoronline.com.br), em sua edição de 25/9/2007, informa, em resumo, que “Norma já era prevista no CPC, mas só agora a Lei a estende à Justiça do Trabalho”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

0 Comentários:

Postar um comentário

Assinar Postar comentários [Atom]



<< Página inicial