Empregado não pode ser responsabilizado por assalto em Empresa
O Jornal Última Instância(www.ultimainstancia.uol.com.br), em sua edição de 4/9/2007, informa, em resumo, que “De acordo com o Art. 2º da CLT, são do Empregador - e não, do Empregado - "os riscos da atividade econômica"”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
0 Comentários:
Postar um comentário
Assinar Postar comentários [Atom]
<< Página inicial