Pedágio, só em via expressa de alta velocidade e segurança e com alternativa para o Usuário
Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 26/9/2007, informa, em resumo, que “Recurso no qual se discute pagamento de pedágio deve ser julgado de novo pelo TRF-4ª Região”.
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