Dono de cão atropelado deve pagar por danos em veículo
O Jornal Última Instância(www.ultimainstancia.uol.com.br), em sua edição de 23/10/2007, informa, em resumo, que “Para a Justiça, a responsabilidade do dono do animal é objetiva (Artigo 936 do Código Civil), devendo-se comprovar culpa da vítima ou força maior, o que não ocorreu”.
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