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segunda-feira, 29 de outubro de 2007

Dono de cão atropelado deve pagar por danos em veículo

O Jornal Última Instância(www.ultimainstancia.uol.com.br), em sua edição de 23/10/2007, informa, em resumo, que “Para a Justiça, a responsabilidade do dono do animal é objetiva (Artigo 936 do Código Civil), devendo-se comprovar culpa da vítima ou força maior, o que não ocorreu”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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