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segunda-feira, 29 de outubro de 2007

“Expressões comuns, ou genéricas, são registráveis, se têm forma distintiva”

O TRF - 2ª Região, Primeira Turma Especializada, na sua Sessão de 25/7/2007, decidiu, em resumo: “Expressões comuns, ou genéricas, são registráveis, se têm forma distintiva”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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