Monte Você Mesmo seu Contrato

quarta-feira, 24 de outubro de 2007

“Empresa de ônibus não responde por latrocínio com arma cometido por Passageiro”

O TJ-SP, Vigésima Câmara de Direito Privado, na sua Sessão de 16/8/2007, decidiu, em resumo: “Empresa de Ônibus não responde por latrocínio com arma cometido por Passageiro”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

0 Comentários:

Postar um comentário

Assinar Postar comentários [Atom]



<< Página inicial