“Empresa de ônibus não responde por latrocínio com arma cometido por Passageiro”
O TJ-SP, Vigésima Câmara de Direito Privado, na sua Sessão de 16/8/2007, decidiu, em resumo: “Empresa de Ônibus não responde por latrocínio com arma cometido por Passageiro”.
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