“Execução Fiscal regular não gera direito a indenização por danos morais”
O TJ-SC, Primeira Câmara de Direito Público, na sua Sessão de 26/4/2007, decidiu, em resumo: “Execução Fiscal regular não gera direito a indenização por danos morais”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
0 Comentários:
Postar um comentário
Assinar Postar comentários [Atom]
<< Página inicial