Gratificação semestral recebida mensalmente tem natureza salarial
Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 29/10/2007, informa, em resumo, que “Ao ser parcelada mensalmente, a Gratificação semestral adquire nítida natureza salarial e incide no cálculo das demais parcelas, inclusive as horas extras”.
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