“Prazos judiciais se contam da postagem nos correios, e não, do seu recebimento”
O STJ, Quarta Turma, na sua Sessão de 16/10/2007, decidiu, em resumo: “Prazos judiciais se contam da postagem nos correios, e não, do seu recebimento”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
0 Comentários:
Postar um comentário
Assinar Postar comentários [Atom]
<< Página inicial