Monte Você Mesmo seu Contrato

quarta-feira, 31 de outubro de 2007

“Prazos judiciais se contam da postagem nos correios, e não, do seu recebimento”

O STJ, Quarta Turma, na sua Sessão de 16/10/2007, decidiu, em resumo: “Prazos judiciais se contam da postagem nos correios, e não, do seu recebimento”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

0 Comentários:

Postar um comentário

Assinar Postar comentários [Atom]



<< Página inicial