TST reconhece mandato tácito, Advogado constituído por Sócio sem delegação de poderes
Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 22/10/2007, informa, em resumo, que “Procuração foi assinada por Sócio minoritário, e o Contrato Social não lhe dava tais poderes - mas ele participara das Audiências com a presença do Preposto”.
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