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sexta-feira, 23 de novembro de 2007

Cálculo de lucro cessante de auto-escola não pode considerar apenas valor da aula

Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 23/11/2007, informa, em resumo, que “Retificação do resumo de Decisão da Quarta Turma do STJ no julgamento do REsp 489195, publicado no Informativo STJ nº 337, em 26/10/2007”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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