Estado estrangeiro não deve tributo por prestação não individualizada de serviço
Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 13/11/2007, informa, em resumo, que “Município do Rio de Janeiro queria cobrar Taxa de iluminação pública e Taxa de coleta de lixo, relativas ao local em que se situa a Repartição consular”.
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