TST reconhece validade de Acordo Coletivo com vigência de 05 anos
Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 19/11/2007, informa, em resumo, que “Para TST, exigência de prazo máximo de 02 anos, do Art. 614, parágrafo 3º da CLT, só cabe quando resultar em prejuízo ao Trabalhador”.
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