Monte Você Mesmo seu Contrato

quinta-feira, 22 de novembro de 2007

TST reconhece validade de Acordo Coletivo com vigência de 05 anos

Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 19/11/2007, informa, em resumo, que “Para TST, exigência de prazo máximo de 02 anos, do Art. 614, parágrafo 3º da CLT, só cabe quando resultar em prejuízo ao Trabalhador”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

0 Comentários:

Postar um comentário

Assinar Postar comentários [Atom]



<< Página inicial