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quinta-feira, 22 de novembro de 2007

“Em crime societário, narre-se a conduta delituosa para possibilitar a defesa”

O STJ, Quinta Turma, na sua Sessão de 25/9/2007, decidiu, em resumo: “Em crime societário, narre-se a conduta delituosa para possibilitar a defesa”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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