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quarta-feira, 21 de novembro de 2007

Acordo Coletivo vale a partir da data nele prevista, independentemente da sua publicidade

Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 14/11/2007, informa, em resumo, que “Validade de Acordo Coletivo não depende de depósito no MTE”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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