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quarta-feira, 21 de novembro de 2007

Falta não punida imediatamente impede demissão por justa causa

O Jornal Última Instância(www.ultimainstancia.uol.com.br), em sua edição de 13/11/2007, informa, em resumo, que “Quando o Empregador não pune imediatamente falta cometida pelo Empregado, não pode, tempos depois, dispensá-lo por justa causa com base nesse mesmo incidente”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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