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quarta-feira, 21 de novembro de 2007

Ex-Sócio é responsável por dívidas trabalhistas da Empresa no seu período, diz TRT

O Jornal Última Instância(www.ultimainstancia.uol.com.br), em sua edição de 14/11/2007, informa, em resumo, que “Assim, a Justiça pode determinar o bloqueio bancário de ex-Sócios como garantia de Ações trabalhistas referentes ao período em que ele fez parte do empreendimento”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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