Monte Você Mesmo seu Contrato

quinta-feira, 22 de novembro de 2007

“Lucros cessantes de veículo de auto-escola se calcula pelo valor da hora-aula”

O STJ, Quarta Turma, na sua Sessão de 23/10/2007, decidiu, em resumo: “Lucros cessantes de veículo de auto-escola se calcula pelo valor da hora-aula”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

0 Comentários:

Postar um comentário

Assinar Postar comentários [Atom]



<< Página inicial