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quarta-feira, 21 de novembro de 2007

STJ aprova nova Súmula sobre liqüidação de Sentença

Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 19/11/2007, informa, em resumo, que “Enunciado da Súmula 344 é o seguinte: "A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada"”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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