STJ aprova nova Súmula sobre liqüidação de Sentença
Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 19/11/2007, informa, em resumo, que “Enunciado da Súmula 344 é o seguinte: "A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada"”.
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