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quinta-feira, 22 de novembro de 2007

Proventos da aposentadoria não podem ser penhorados

O Jornal Última Instância(www.ultimainstancia.uol.com.br), em sua edição de 13/11/2007, informa, em resumo, que “Art. 649 do Código de Processo Civil estabelece que tais valores, mesmo depositados em conta bancária comum, são "absolutamente impenhoráveis"”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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