“Vender imóvel em condições impróprias não se considera crime contra o consumo”
O STJ, Quinta Turma, na sua Sessão de 8/11/2007, decidiu, em resumo: “Vender imóvel em condições impróprias não se considera crime contra o consumo”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
0 Comentários:
Postar um comentário
Assinar Postar comentários [Atom]
<< Página inicial