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sexta-feira, 23 de novembro de 2007

“Vender imóvel em condições impróprias não se considera crime contra o consumo”

O STJ, Quinta Turma, na sua Sessão de 8/11/2007, decidiu, em resumo: “Vender imóvel em condições impróprias não se considera crime contra o consumo”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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