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sexta-feira, 30 de novembro de 2007

“Empresa de locação de mão-de-obra temporária paga ISS sobre sua comissão”

O STJ, Primeira Seção, na sua Sessão de 14/11/2007, decidiu, em resumo: “Empresa de locação de mão-de-obra temporária paga ISS sobre sua comissão”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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