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quinta-feira, 8 de novembro de 2007

“Indenizações por invalidez permanente total ou parcial por doença não acumulam”

O TJ-PR, Décima Câmara Cível, na sua Sessão de 6/9/2007, decidiu, em resumo: “Indenizações por invalidez permanente total ou parcial por doença não acumulam”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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