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quarta-feira, 14 de novembro de 2007

“Vício oculto não corrigido em produto novo justifica danos morais”

O TJ-RJ, Décima Quarta Câmara Cível, na sua Sessão de 28/11/2006, decidiu, em resumo: “Vício oculto não corrigido em produto novo justifica danos morais”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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