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segunda-feira, 31 de dezembro de 2007

“Acidente antes da contratação só responsabiliza o novo Empregador se provado”

O TRT-23ª Região, 2ª Turma, na sua Sessão de 10/10/2007, decidiu, em resumo: “Acidente antes da contratação só responsabiliza o novo Empregador se provado”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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