Monte Você Mesmo seu Contrato

segunda-feira, 31 de dezembro de 2007

“Contribuinte de fato de tributo não pode pedir repetição de indébito”

O STJ, Segunda Turma, na sua Sessão de 5/12/2007, decidiu, em resumo: “Contribuinte de fato de tributo não pode pedir repetição de Indébito”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

0 Comentários:

Postar um comentário

Assinar Postar comentários [Atom]



<< Página inicial