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segunda-feira, 10 de dezembro de 2007

“Devedor que deposita valor incontroverso suspende cobrança durante Revisional”

O TRF-5ª Região, Quarta Turma, na sua Sessão de 30/5/2006, decidiu, em resumo: “Devedor que deposita valor incontroverso suspende cobrança durante Revisional”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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