“Quem recebe metade do que Cliente paga não é Empregado, mas sim, Sócio Oculto”
O TRT-2ª Região, 11ª Turma, na sua Sessão de 24/4/2007, decidiu, em resumo: “Quem recebe metade do que Cliente paga não é Empregado, mas sim, Sócio Oculto”.
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