Prorrogação de turno só pode ser autorizada por Negociação Coletiva
O Jornal Última Instância(www.ultimainstancia.uol.com.br), em sua edição de 3/12/2007, informa, em resumo, que “Acordo firmado não é válido para autorizar turnos ininterruptos acima de 06 horas diárias - pelo Art. 7º, nº XIV da Constituição, só através de Negociação Coletiva”.
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