Monte Você Mesmo seu Contrato

segunda-feira, 10 de dezembro de 2007

Prorrogação de turno só pode ser autorizada por Negociação Coletiva

O Jornal Última Instância(www.ultimainstancia.uol.com.br), em sua edição de 3/12/2007, informa, em resumo, que “Acordo firmado não é válido para autorizar turnos ininterruptos acima de 06 horas diárias - pelo Art. 7º, nº XIV da Constituição, só através de Negociação Coletiva”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

0 Comentários:

Postar um comentário

Assinar Postar comentários [Atom]



<< Página inicial