Acordo Coletivo homologado judicialmente prevalece sobre Convenção Coletiva
Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 8/1/2008, informa, em resumo, que “Se a convenção não se aplica aos ativos, por força do acordo homologado judicialmente, também não o será aos aposentados, cujos reajustes são atrelados aos daqueles”.
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