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quinta-feira, 10 de janeiro de 2008

Empresa que usou produção intelectual de Empregado deve pagar indenização por direitos autorais

FiscoSoft Notícias (www.fiscosoft.com.br), em sua edição de 8/1/2008, informa, em resumo, que “Para o TRT-MG, "direitos do autor são tipo específico de direitos intelectuais, pela autoria ou utilização de obra decorrente da produção mental de uma pessoa"”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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