Ações de cobrança devem ser propostas até janeiro
Jornal Valor Online (www.valoronline.com.br), em sua edição de 18/12/2007, informa, em resumo, que “Novo Código Civil (Art. 206, § 5º, nº I) baixou para cinco anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas, contadas a partir de 2003”.
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1 Comentários:
Muito boa a matéria e o blog tbm. Pena estar sem atualização há tanto tempo. Caso seja permitido aqui, gostaria de divulgar o meu site:
http://previdenciasimples.com
Abraços!
Por
Anônimo, Às
10:05
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