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segunda-feira, 14 de janeiro de 2008

Ações de cobrança devem ser propostas até janeiro

Jornal Valor Online (www.valoronline.com.br), em sua edição de 18/12/2007, informa, em resumo, que “Novo Código Civil (Art. 206, § 5º, nº I) baixou para cinco anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas, contadas a partir de 2003”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

1 Comentários:

  • Muito boa a matéria e o blog tbm. Pena estar sem atualização há tanto tempo. Caso seja permitido aqui, gostaria de divulgar o meu site:
    http://previdenciasimples.com

    Abraços!

    Por Anonymous Anônimo, Às 10:05  

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