“Ameaças de protesto e de inscrição no SERASA de título vencido não são coação”
O TJ-SC, Primeira Câmara de Direito Comercial, na sua Sessão de 31/5/2007, decidiu, em resumo: “Ameaças de protesto e de inscrição no SERASA de título vencido não são coação”.
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