Monte Você Mesmo seu Contrato

segunda-feira, 14 de janeiro de 2008

“Ameaças de protesto e de inscrição no SERASA de título vencido não são coação”

O TJ-SC, Primeira Câmara de Direito Comercial, na sua Sessão de 31/5/2007, decidiu, em resumo: “Ameaças de protesto e de inscrição no SERASA de título vencido não são coação”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

0 Comentários:

Postar um comentário

Assinar Postar comentários [Atom]



<< Página inicial