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segunda-feira, 14 de janeiro de 2008

“Recuperação judicial da Devedora não interrompe Execução contra Coobrigados”

O TJ-SP, Vigésima Câmara de Direito Privado, na sua Sessão de 16/10/2007, decidiu, em resumo: “Recuperação judicial da Devedora não interrompe Execução contra Coobrigados”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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