Vale entra com reclamação contra imposição do CADE
A Revista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), em sua edição de 11/1/2008, informa, em resumo, que “STJ suspendeu Decisão do TRF-1ª Região que autorizava a Vale a cumprir restrições impostas pelo CADE somente após prévia indenização”.
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