Concursado com Contrato temporário não tem nomeação garantida
Última Instância (www.ultimainstancia.uol.com.br), em sua edição de 8/1/2008, informa, em resumo, que “Fato de os Concursados se encontrarem contratados a título precário pela Prefeitura não se erige em direito a efetivação”.
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