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sexta-feira, 18 de janeiro de 2008

Concursado com Contrato temporário não tem nomeação garantida

Última Instância (www.ultimainstancia.uol.com.br), em sua edição de 8/1/2008, informa, em resumo, que “Fato de os Concursados se encontrarem contratados a título precário pela Prefeitura não se erige em direito a efetivação”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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