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sexta-feira, 18 de janeiro de 2008

“Se devolução de cheque não implica em restrição a crédito, não cabe dano moral”

O TJ-SC, Segunda Câmara de Direito Civil, na sua Sessão de 1/11/2007, decidiu, em resumo: “Se devolução de cheque não implica em restrição a crédito, não cabe dano moral”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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