Fim de concessão pública não autoriza dispensa por justa causa
FiscoSoft Notícias (www.fiscosoft.com.br), em sua edição de 15/1/2008, informa, em resumo, que “Contrato de concessão tem natureza precária, o Poder Público não transfere serviços, apenas delega sua execução, nos limites e condições estipulados”.
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