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sexta-feira, 18 de janeiro de 2008

“Intervalo intrajornada não pode ser reduzido por Norma Coletiva”

O TST, Primeira Turma, na sua Sessão de 3/10/2007, decidiu, em resumo: “Intervalo intrajornada não pode ser reduzido por Norma Coletiva”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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