“Intervalo intrajornada não pode ser reduzido por Norma Coletiva”
O TST, Primeira Turma, na sua Sessão de 3/10/2007, decidiu, em resumo: “Intervalo intrajornada não pode ser reduzido por Norma Coletiva”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
0 Comentários:
Postar um comentário
Assinar Postar comentários [Atom]
<< Página inicial