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segunda-feira, 7 de janeiro de 2008

“Contribuição Assistencial é devida pelos beneficiados pelas ações sindicais”

O TRT-2ª Região, Sexta Turma, na sua Sessão de 20/6/2006, decidiu, em resumo: “Contribuição Assistencial é devida pelos beneficiados pelas ações sindicais”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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