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terça-feira, 15 de janeiro de 2008

“Contribuição Confederativa só é obrigatória para os Associados do Sindicato”

O STF, Primeira Turma, na sua Sessão de 5/9/2006, decidiu, em resumo: “Contribuição Confederativa só é obrigatória para os Associados do Sindicato”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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