Cuidar de doente na casa da própria Acompanhante gera vínculo de emprego
O Jornal Última Instância(www.ultimainstancia.uol.com.br), em sua edição de 28/12/2007, informa, em resumo, que “Segundo o TRT, se a Empregada era remunerada para tomar conta do filho da Reclamada, é certo que realizava suas atividades com observância de ordens dos réus”.
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