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quinta-feira, 3 de janeiro de 2008

“Honorários advocatícios são crédito privilegiado frente à Massa Falida”

O STJ, Quarta Turma, na sua Sessão de 6/12/2007, decidiu, em resumo: “Honorários advocatícios são crédito privilegiado frente à Massa Falida”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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