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quarta-feira, 2 de janeiro de 2008

Mesmo não associado, Morador que se beneficia de serviços da Associação deve pagar o que o beneficia

A Revista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), em sua edição de 30/12/2007, informa, em resumo, que “Associação de bairro pode cobrar benefício de não Associado”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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