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terça-feira, 15 de janeiro de 2008

“Indenização rescisória de Vale-transporte não sofre incidência de INSS”

O TRT-15ª Região, 6ª Turma, 12ª Câmara, na sua Sessão de 31/10/2007, decidiu, em resumo: “Indenização rescisória de Vale-transporte não sofre incidência de INSS”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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