“Indenização rescisória de Vale-transporte não sofre incidência de INSS”
O TRT-15ª Região, 6ª Turma, 12ª Câmara, na sua Sessão de 31/10/2007, decidiu, em resumo: “Indenização rescisória de Vale-transporte não sofre incidência de INSS”.
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