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quarta-feira, 9 de janeiro de 2008

“Na cobrança de cheque prescrito cabe ao Réu prova a inexistência do débito”

O TJ-RN, Segunda Câmara Cível, na sua Sessão de 13/11/2007, decidiu, em resumo: “Na cobrança de cheque prescrito cabe ao Réu prova a inexistência do débito”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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