Rádio comunitária só pode funcionar com concessão do Poder Executivo
A Revista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), em sua edição de 26/12/2007, informa, em resumo, que “Para o TRF-2ª Região, "não configura direito adquirido a simples emissão de Parecer favorável por Órgão do Ministério das Comunicações"”.
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