“EPI não fornecido regularmente justifica manter-se o Adicional Insalubridade”
O TRT-3ª Região, Primeira Turma, na sua Sessão de 8/10/2007, decidiu, em resumo: “EPI não fornecido regularmente justifica manter-se o Adicional Insalubridade”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
1 Comentários:
Mesmo o mero fornecimento dos EPI, sem anular o risco à saúde não isentam o empregador de pagar o adicional de insalubridade, conforme menciona a súmula 289 do TST.
Mais sobre o assunto
www.trabalhoeprevidencia.com
Por
Anônimo, Às
20:31
Postar um comentário
Assinar Postar comentários [Atom]
<< Página inicial