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terça-feira, 8 de janeiro de 2008

“EPI não fornecido regularmente justifica manter-se o Adicional Insalubridade”

O TRT-3ª Região, Primeira Turma, na sua Sessão de 8/10/2007, decidiu, em resumo: “EPI não fornecido regularmente justifica manter-se o Adicional Insalubridade”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

1 Comentários:

  • Mesmo o mero fornecimento dos EPI, sem anular o risco à saúde não isentam o empregador de pagar o adicional de insalubridade, conforme menciona a súmula 289 do TST.

    Mais sobre o assunto
    www.trabalhoeprevidencia.com

    Por Anonymous Anônimo, Às 20:31  

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