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terça-feira, 8 de janeiro de 2008

“Seguradora responde pela falta de segurança do Segurado se não o fiscalizou”

O STJ, Quarta Turma, na sua Sessão de 11/12/2007, decidiu, em resumo: “Seguradora responde pela falta de segurança do Segurado se não o fiscalizou”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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