Lula vai ao STF para garantir norma que regula contratação temporária
O jornal Última Instância (www.ultimainstancia.uol.com.br), em sua edição de 4/1/2008, informa, em resumo, que “O Art. 9º, nº III da Lei 8745/1993 proíbe recontratação de Servidor público temporário, antes de 24 meses de encerramento de seu contrato anterior”.
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